Direito do Trabalho
Quando o problema começa no emprego
Alguns casos trabalhistas têm reflexo direto no INSS — é o que acontece no acidente de trabalho e na doença ocupacional. Por isso tratamos as duas frentes de forma integrada.
Verbas rescisóriasFui demitido e acho que recebi menos do que deviaConferência do acerto: aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e as parcelas que costumam ficar de fora.Ver a página Acidente de trabalhoMe acidentei no trabalhoCAT, estabilidade de 12 meses, benefício acidentário e a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos.Ver a página Horas extrasTrabalho além da jornada e não recebo por issoJornada, adicional de 50%, intervalos, banco de horas e os reflexos que costumam ser esquecidos no acerto.Ver a página Assédio moral no trabalhoEstou sendo humilhado no meu empregoCondutas abusivas repetidas no ambiente de trabalho, danos extrapatrimoniais e a possibilidade de rescisão indireta.Ver a página
Atenção ao prazo
Dois anos, contados do fim do contrato
O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa o prazo de dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, com alcance sobre as verbas dos cinco anos anteriores. É um prazo que não se recupera: passado, não há mais o que reclamar.
Atendimento
Precisa de orientação trabalhista?
Atendimento presencial em Capivari/SP e on-line para todo o Brasil. Envie sua dúvida pelo WhatsApp e informaremos quais documentos são necessários para a análise do seu caso.
Andreia Maria Martins — OAB/SP 218.687




