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Andreia MartinsAdvocacia
10 min de leituraAtualizado em 03/09/2026

Verbas rescisórias: o que você deve receber ao sair do emprego

O que você recebe ao sair do emprego depende do motivo da saída. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e rescisão indireta produzem acertos bem diferentes — e a conferência do TRCT costuma revelar parcelas esquecidas.

A seguir está a tabela do que é devido em cada modalidade, como se calcula o aviso prévio proporcional, quais multas incidem quando o pagamento atrasa e o que conferir no seu termo de rescisão.

O que muda conforme o motivo da saída

Verbas por modalidade de rescisão
ModalidadePrincipais verbasFGTS
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.Saque integral e multa de 40%.
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Aviso prévio devido pelo empregado.Sem saque e sem multa.
Acordo entre as partes (art. 484-A)Metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS; demais verbas integrais.Saque de até 80% e multa de 20%.
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com 1/3.Sem saque e sem multa.
Rescisão indireta (art. 483)As mesmas verbas da dispensa sem justa causa.Saque integral e multa de 40%.

Aviso prévio proporcional

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Exemplos de contagem
Tempo de casaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos ou mais90 dias (limite)

Quando o aviso é indenizado, o período é projetado para todos os efeitos: ele aumenta os avos de 13º e de férias e desloca a data de saída para fins de contagem do tempo de serviço.

Prazo de pagamento e multas

  • Prazo — o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
  • Multa do art. 477, § 8º — atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
  • Multa do art. 467 — verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência sofrem acréscimo de 50%.

O que costuma faltar no acerto

  • Horas extras habituais e seus reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago durante o contrato.
  • Comissões e prêmios não integrados à remuneração.
  • Férias vencidas em dobro, quando não concedidas no período próprio.
  • Depósitos de FGTS não realizados ao longo do contrato.
  • Diferenças de aviso prévio proporcional.
  • Verbas do período de aviso prévio indenizado projetado.

Rescisão indireta: quando o empregado pede a saída por culpa da empresa

O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas da dispensa sem justa causa quando o empregador comete falta grave — como exigir serviços alheios ao contrato, descumprir obrigações, atrasar salários de forma reiterada ou expor o trabalhador a rigor excessivo.

Prazos para reclamar


Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Qual a multa do FGTS no acordo entre as partes?

No acordo do art. 484-A, a indenização é de 20% do saldo, com saque limitado a 80%. Na dispensa sem justa causa, a indenização é de 40% e o saque é integral.

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.

Pedi demissão. Tenho direito a alguma coisa?

Sim: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há saque do FGTS nem multa, e o aviso prévio, se não cumprido, pode ser descontado.

Fui demitido por justa causa. Posso questionar?

Pode. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e imediatidade na punição. Quando revertida, a rescisão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar diferenças?

Sim. A assinatura do termo, isoladamente, não quita todas as parcelas do contrato. Quitação ampla depende de procedimentos específicos previstos em lei.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Dois anos a contar do fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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