Verbas rescisórias: o que você deve receber ao sair do emprego
O que você recebe ao sair do emprego depende do motivo da saída. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e rescisão indireta produzem acertos bem diferentes — e a conferência do TRCT costuma revelar parcelas esquecidas.
A seguir está a tabela do que é devido em cada modalidade, como se calcula o aviso prévio proporcional, quais multas incidem quando o pagamento atrasa e o que conferir no seu termo de rescisão.
O que muda conforme o motivo da saída
| Modalidade | Principais verbas | FGTS |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. | Saque integral e multa de 40%. |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Aviso prévio devido pelo empregado. | Sem saque e sem multa. |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS; demais verbas integrais. | Saque de até 80% e multa de 20%. |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. | Sem saque e sem multa. |
| Rescisão indireta (art. 483) | As mesmas verbas da dispensa sem justa causa. | Saque integral e multa de 40%. |
Aviso prévio proporcional
Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
| Tempo de casa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite) |
Quando o aviso é indenizado, o período é projetado para todos os efeitos: ele aumenta os avos de 13º e de férias e desloca a data de saída para fins de contagem do tempo de serviço.
Prazo de pagamento e multas
- Prazo — o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
- Multa do art. 477, § 8º — atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
- Multa do art. 467 — verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência sofrem acréscimo de 50%.
O que costuma faltar no acerto
- Horas extras habituais e seus reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago durante o contrato.
- Comissões e prêmios não integrados à remuneração.
- Férias vencidas em dobro, quando não concedidas no período próprio.
- Depósitos de FGTS não realizados ao longo do contrato.
- Diferenças de aviso prévio proporcional.
- Verbas do período de aviso prévio indenizado projetado.
Rescisão indireta: quando o empregado pede a saída por culpa da empresa
O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas da dispensa sem justa causa quando o empregador comete falta grave — como exigir serviços alheios ao contrato, descumprir obrigações, atrasar salários de forma reiterada ou expor o trabalhador a rigor excessivo.
Prazos para reclamar
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Qual a multa do FGTS no acordo entre as partes?
No acordo do art. 484-A, a indenização é de 20% do saldo, com saque limitado a 80%. Na dispensa sem justa causa, a indenização é de 40% e o saque é integral.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Pedi demissão. Tenho direito a alguma coisa?
Sim: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há saque do FGTS nem multa, e o aviso prévio, se não cumprido, pode ser descontado.
Fui demitido por justa causa. Posso questionar?
Pode. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e imediatidade na punição. Quando revertida, a rescisão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar diferenças?
Sim. A assinatura do termo, isoladamente, não quita todas as parcelas do contrato. Quitação ampla depende de procedimentos específicos previstos em lei.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Dois anos a contar do fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).