Aposentadoria depois da Reforma: qual regra se aplica a você
Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, não existe mais uma única forma de se aposentar. Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 pode escolher entre quatro regras de transição e a regra permanente — e a diferença entre elas não é só a data: muda também o valor do benefício.
A seguir estão as tabelas atualizadas de cada regra, o que muda no cálculo de uma para outra, como funciona o direito adquirido de quem já preenchia os requisitos antes da Reforma e por que a data escolhida para requerer costuma valer mais do que qualquer outro detalhe.
Primeiro: você tem direito adquirido?
Quem já havia preenchido todos os requisitos da regra antiga até 12 de novembro de 2019 conserva o direito de se aposentar por aquelas regras, a qualquer tempo, ainda que continue trabalhando. É a primeira coisa a verificar, porque costuma ser a alternativa mais vantajosa.
As quatro regras de transição
Valem para quem já era filiado ao Regime Geral em 13/11/2019. Cada uma tem uma lógica diferente, e é comum que a pessoa preencha mais de uma em datas distintas.
1. Regra de pontos
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe um ponto por ano, até 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Além dos pontos, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2023 | 90 pontos | 100 pontos |
| 2024 | 91 pontos | 101 pontos |
| 2025 | 92 pontos | 102 pontos |
| 2026 | 93 pontos | 103 pontos |
| 2027 | 94 pontos | 104 pontos |
| 2028 | 95 pontos | 105 pontos (teto) |
2. Regra da idade progressiva
Combina idade mínima crescente com o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). A idade sobe seis meses por ano, até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2023 | 58 anos | 63 anos |
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (teto) |
| 2031 | 62 anos (teto) | 65 anos |
3. Pedágio de 50%
Destinada a quem, em 13/11/2019, estava a dois anos ou menos de completar 30 ou 35 anos de contribuição. Exige cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse período. Não há idade mínima, mas o valor sofre a incidência do fator previdenciário.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos e um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. Em compensação, é a única transição que garante 100% da média dos salários de contribuição.
A regra permanente
Para quem começou a contribuir depois da Reforma, vale a regra permanente: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homem filiado após a Reforma) ou 15 anos (mulher e homem já filiado antes).
Existe ainda a aposentadoria por idade clássica, hoje absorvida por essa regra: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com carência de 180 contribuições.
Quanto se recebe em cada regra
O ponto que mais surpreende: a data em que se pode aposentar e o valor do benefício não caminham juntos. Aposentar-se mais cedo costuma significar receber menos, todos os meses, pelo resto da vida.
| Regra | Percentual da média |
|---|---|
| Regra geral e transições de pontos e idade | 60% da média de 100% dos salários, mais 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). |
| Pedágio de 50% | Média com incidência do fator previdenciário. |
| Pedágio de 100% | 100% da média dos salários de contribuição. |
| Direito adquirido (até 12/11/2019) | Regras vigentes antes da Reforma, com média dos 80% maiores salários. |
O que costuma faltar no CNIS
- Tempo especial — períodos com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, comprováveis por PPP e LTCAT.
- Tempo rural — atividade em regime de economia familiar antes da filiação urbana.
- Vínculos antigos — anotações em carteira de trabalho que não migraram para o sistema.
- Serviço militar — período que pode ser averbado mediante certidão.
- Contribuições em atraso — recolhimentos de contribuinte individual não vinculados ao cadastro.
- Auxílio-acidente recebido — deve compor o cálculo por força do art. 31 da Lei nº 8.213/91.
Planejar antes de requerer
- Baixe o extrato do CNIS completo pelo Meu INSS.
- Confira vínculo por vínculo contra a carteira de trabalho e os comprovantes que você tiver.
- Levante os documentos do que estiver faltando: PPP, LTCAT, certidões, documentos rurais.
- Compare o resultado de cada regra — data de acesso e valor — antes de escolher.
- Só então faça o requerimento, na data que produza o melhor resultado.
Requerer sem essa conferência é a origem da maioria dos pedidos de revisão que aparecem depois.
Atendimento em todo o Brasil
O planejamento de aposentadoria é feito sobre documentos, o que permite atendimento remoto. Recebemos o CNIS e os documentos por WhatsApp ou e-mail e devolvemos a análise por escrito, com reunião por vídeo para explicar os cenários.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?
Na regra de transição por pontos, são 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Qual a idade mínima em 2026 na regra da idade progressiva?
59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre com 30 e 35 anos de contribuição.
Quem já tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma perdeu o direito?
Não. Quem preencheu os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo.
Qual regra paga mais?
A transição do pedágio de 100% é a única que assegura 100% da média. As demais partem de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano adicional. A comparação, porém, depende do histórico de cada pessoa.
Vale a pena continuar contribuindo depois de atingir o direito?
Frequentemente sim, porque cada ano a mais acrescenta 2% à média. A conta precisa ser feita caso a caso, comparando o ganho mensal permanente com o tempo de espera.
Tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria urbana?
Pode ser averbado desde que comprovado por início de prova material, conforme o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ, que veda prova exclusivamente testemunhal.
O que é o fator previdenciário?
É um multiplicador que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Hoje ele incide, entre as transições, na regra do pedágio de 50%.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Na aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, sim. Já a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria especial têm restrições próprias quanto ao retorno à atividade.