Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O benefício por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de exercer o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Ele substitui a renda durante o afastamento e é encerrado quando a capacidade é recuperada ou quando o quadro se torna definitivo.
A seguir explicamos os requisitos, a carência exigida e suas exceções, como o valor é calculado, o que acontece na perícia, como funciona a alta programada e quais são os caminhos quando o pedido é negado ou o benefício é cortado.
O que é o benefício por incapacidade temporária
Previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade precisa ser temporária: existe expectativa de recuperação ou de reabilitação.
- B31 — benefício por incapacidade temporária de natureza previdenciária, sem relação com o trabalho.
- B91 — mesma incapacidade, mas com origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que traz reflexos trabalhistas.
Quem tem direito
| Requisito | O que significa | Como se comprova |
|---|---|---|
| Qualidade de segurado | Estar filiado ao INSS no início da incapacidade, ou no período de graça. | Extrato do CNIS. |
| Carência | Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I), com exceções legais. | Contribuições registradas no CNIS. |
| Incapacidade temporária | Impedimento para a atividade habitual, com perspectiva de recuperação. | Perícia médica, instruída por laudos e exames. |
| Não preexistência | A doença não pode ser anterior à filiação, salvo agravamento. | Histórico médico com datas. |
Qual o valor do benefício
O valor corresponde a 91% do salário de benefício. Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Como funciona a perícia médica
A perícia é o momento decisivo. O perito avalia se existe incapacidade para a atividade que você exerce — não a doença em si. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes conforme a profissão.
- Leve os exames originais, organizados por data, do mais antigo ao mais recente.
- Leve laudos que digam o CID, o tratamento em curso e as limitações funcionais.
- Descreva a sua rotina de trabalho de forma concreta: peso levantado, tempo em pé, repetição de movimentos.
- Não exagere nem minimize: a perícia compara o relato com os exames.
- Anote o nome do perito e o que foi dito — isso ajuda no recurso.
Alta programada: o que é e o que fazer
O INSS fixa, na própria concessão, uma data de cessação do benefício (DCB) — a chamada alta programada. Se na data prevista você ainda estiver incapaz, é preciso agir antes do fim do prazo.
- Nos 15 dias que antecedem a DCB, solicite o pedido de prorrogação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Junte documentos médicos novos, posteriores à concessão, que demonstrem a persistência do quadro.
- Se a prorrogação for negada, apresente pedido de reconsideração ou recurso ao Conselho de Recursos.
- Persistindo a negativa, avalie a via judicial, que permite perícia por profissional nomeado pelo juízo.
Documentos necessários
- Documento de identidade com CPF.
- Extrato do CNIS.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
- Laudos e relatórios médicos com CID e data.
- Exames de imagem e laboratoriais.
- Receituários e comprovantes do tratamento em curso.
- Atestado de afastamento fornecido pela empresa, quando houver.
- CAT, nos casos de acidente ou doença do trabalho.
Se o INSS negar ou cortar o benefício
| Situação | Caminho | Prazo |
|---|---|---|
| Pedido negado na perícia | Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. | 30 dias da ciência (art. 305 do Decreto nº 3.048/99). |
| Benefício cessado e você ainda está incapaz | Pedido de prorrogação. | Nos 15 dias anteriores à data de cessação. |
| Recurso administrativo negado | Ação judicial com pedido de perícia. | Sem prazo decadencial para a concessão; parcelas prescrevem em 5 anos. |
| Quadro se tornou definitivo | Avaliar aposentadoria por incapacidade permanente. | — |
Doença do trabalho sem CAT
Quando a empresa não emite a CAT, ainda é possível caracterizar a origem ocupacional pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei nº 8.213/91, que presume a relação entre a doença e a atividade a partir do cruzamento entre o CID e o CNAE da empresa. O reconhecimento muda a espécie para B91 e traz reflexos trabalhistas relevantes.
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Perguntas frequentes sobre benefício por incapacidade temporária
Quantas contribuições preciso ter para receber o auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas no art. 26, II.
Estou desempregado. Posso pedir o benefício?
Pode, se ainda estiver dentro do período de graça do art. 15 — em regra doze meses após a última contribuição, prazo prorrogável nas hipóteses legais, como o histórico de mais de 120 contribuições.
O que é a alta programada?
É a data de cessação fixada pelo INSS já na concessão. Se você continuar incapaz, deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, apresentando documentos médicos novos.
Posso trabalhar recebendo o benefício por incapacidade temporária?
Não. Diferente do auxílio-acidente, esse benefício substitui a renda e pressupõe afastamento. Voltar a trabalhar durante o recebimento pode gerar cobrança de devolução.
A perícia negou dizendo que não há incapacidade. O que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, com documentos médicos que enfrentem a conclusão do perito. Na via judicial, é realizada nova perícia por profissional nomeado pelo juízo.
Doença anterior à filiação impede o benefício?
Em regra sim, salvo quando a incapacidade decorre de agravamento ou progressão da doença depois da filiação. Por isso a datação dos laudos é determinante.
Qual a diferença entre B31 e B91?
O B31 é o benefício previdenciário comum; o B91 é o acidentário, quando há nexo com o trabalho. O reconhecimento do B91 traz reflexos como o recolhimento do FGTS durante o afastamento e a estabilidade prevista na legislação.
Posso receber o benefício e continuar contribuindo?
Durante o recebimento, o período é contado como tempo de contribuição em situações previstas na legislação. A contribuição facultativa concomitante ao benefício deve ser avaliada caso a caso.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo varia conforme a agência e a fila de perícias. Quando há demora excessiva, é possível provocar a análise administrativamente e, em situações específicas, buscar a via judicial.
Se a incapacidade virar permanente, o que acontece?
O caso passa a ser de aposentadoria por incapacidade permanente, prevista nos arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/91, com regras próprias de valor e possibilidade do acréscimo de 25% previsto no art. 45.