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Andreia MartinsAdvocacia
Avaliação funcional pela CIF: uma análise completa, mais consolidação para o seu benefício — advogado analisando exames de imagem com uma cliente

Diferencial técnico

Avaliação funcional pela CIF

O laudo médico diz o que a pessoa tem. A perícia previdenciária pergunta o que ela consegue ou não consegue fazer. A avaliação funcional existe para preencher exatamente essa distância.

Por que o diagnóstico sozinho não basta

Duas pessoas com o mesmo CID podem ter resultados opostos na análise do INSS. A razão é simples: o que se examina não é a doença isolada, mas a relação entre a limitação e as exigências reais da atividade. Um problema de ombro pesa de forma diferente para quem trabalha sentado e para quem trabalha com os braços acima da cabeça.

Quando a documentação apresentada descreve apenas o diagnóstico, ela responde a uma pergunta que não foi feita — e o pedido é indeferido sem que o ponto central tenha sido enfrentado.

O que é a CIF

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde é uma classificação da Organização Mundial da Saúde. Ela descreve a funcionalidade em domínios codificados e é a base do modelo biopsicossocial adotado, entre nós, na avaliação da deficiência para fins previdenciários e assistenciais.

Domínios da CIF
DomínioO que descreve
Funções do corpo (b)Funções fisiológicas — dor, força muscular, amplitude de movimento, funções mentais.
Estruturas do corpo (s)Partes anatômicas afetadas, com extensão, natureza e localização da alteração.
Atividades e participação (d)O que a pessoa faz e o que consegue fazer — levantar peso, permanecer em pé, deslocar-se, trabalhar.
Fatores ambientais (e)Barreiras e facilitadores: apoio familiar, adaptação do posto de trabalho, acesso a tratamento.

A distinção que muda a análise

A CIF separa desempenho — o que a pessoa faz no ambiente real — de capacidade — o que ela conseguiria fazer em ambiente padronizado. É uma distinção decisiva no contexto previdenciário, porque explica a situação de quem continua trabalhando à custa de dor, medicação e adaptação, e por isso mesmo tem o pedido negado com a observação de que “continua exercendo a atividade”.

Quando esse documento é útil

Como funciona na prática

  1. Reunião dos documentos médicos existentes, organizados por data.
  2. Avaliação presencial ou remota, conforme o caso, com aplicação dos domínios da CIF.
  3. Descrição da atividade laboral real — o que se faz, com que frequência, em que posição.
  4. Elaboração do laudo funcional, com codificação e qualificadores fundamentados.
  5. Integração do documento ao requerimento administrativo ou ao processo judicial.

Perguntas sobre a avaliação funcional

O que é a CIF?

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde é uma classificação da Organização Mundial da Saúde, publicada em 2001, que descreve a funcionalidade humana em domínios: funções do corpo, estruturas do corpo, atividades e participação, e fatores ambientais.

A avaliação funcional substitui o laudo médico?

Não. São documentos complementares. O laudo médico estabelece o diagnóstico e o tratamento; a avaliação funcional descreve o impacto desse quadro nas atividades da vida diária e no trabalho.

Quem elabora o laudo funcional no escritório?

Adriano Rolim Martins, fisioterapeuta inscrito no CREFITO-3 nº 271473-F, responsável pela avaliação funcional.

O INSS é obrigado a aceitar esse laudo?

Nenhum documento vincula a conclusão da perícia. A avaliação funcional integra o conjunto probatório e organiza a informação na mesma linguagem adotada pelo modelo biopsicossocial, o que facilita o exame do caso.

Em que tipos de pedido esse documento costuma ser usado?

Em benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, BPC da pessoa com deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência — situações em que o que se discute é a repercussão funcional, e não apenas o diagnóstico.

Atendimento

Seu caso envolve limitação para o trabalho?

Envie os documentos médicos que você já tem. A equipe avalia se a avaliação funcional acrescenta algo ao seu pedido.

Andreia Maria Martins — OAB/SP 218.687

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