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Andreia MartinsAdvocacia
Previdenciário 6 minPublicado em 26/08/2026

O INSS negou dizendo que a sequela é leve. Isso encerra o caso?

A lei não fixa percentual mínimo de perda. Entenda o que o Tema 416 do STJ estabeleceu e por que esse indeferimento é um dos mais questionados.

É uma das frases mais repetidas nas cartas de indeferimento do auxílio-acidente: a sequela existe, mas seria "de grau leve" e, por isso, não geraria direito. Essa conclusão não encontra apoio no texto da lei.

O que a lei realmente exige

O art. 86 da Lei nº 8.213/91 fala em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Não há, em nenhum ponto do dispositivo, percentual mínimo de perda, gradação obrigatória ou exigência de incapacidade.

Por que o indeferimento acontece mesmo assim

Na prática, a perícia costuma comparar a sequela com um padrão de gravidade que a lei não estabeleceu. O problema se agrava quando os documentos apresentados descrevem apenas o diagnóstico e não dizem o que a pessoa deixou de conseguir fazer no trabalho dela.

  • Laudo que informa "artrose de joelho" sem descrever a limitação para agachar, subir escadas ou permanecer em pé.
  • Relatório que cita "lesão de manguito rotador" sem relacionar com o trabalho feito com os braços elevados.
  • Documentação médica farta em exames de imagem e pobre em descrição funcional.

O que costuma mudar o resultado

  1. Reunir a descrição real da função exercida — o que se levanta, quantas vezes, em que posição.
  2. Obter documento que ligue a sequela às exigências dessa função específica.
  3. Apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, enfrentando diretamente a conclusão pericial.
  4. Avaliar a via judicial, em que a perícia é realizada por profissional nomeado pelo juízo.

A página sobre auxílio-acidente detalha os requisitos, o cálculo e a data de início do benefício.

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