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Andreia MartinsAdvocacia
B25 8 min de leituraAtualizado em 03/09/2026

Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é recolhido à prisão em regime fechado. O benefício não é entregue a quem está preso: ele socorre a família que perdeu a fonte de sustento, na mesma lógica da pensão por morte.

A seguir explicamos os requisitos, quem pode receber, o valor previsto, o que acontece quando o regime muda e quais documentos são exigidos.

Requisitos do benefício

O que precisa estar presente
RequisitoDetalhe
Qualidade de seguradoO preso precisava estar filiado ao INSS na data do recolhimento.
Carência24 contribuições mensais, exigência introduzida pela Lei nº 13.846/2019.
Baixa rendaO último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite atualizado anualmente por portaria ministerial.
Regime fechadoApós a EC 103/2019, apenas o regime fechado gera o benefício.
Sem remuneração da empresaO segurado não pode estar recebendo remuneração, benefício por incapacidade, aposentadoria ou abono de permanência.
Dependentes habilitadosOs mesmos do art. 16, nas três classes, com as mesmas regras da pensão por morte.

Qual o valor

Pelo art. 27 da EC 103/2019, o auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo, até que lei discipline de outra forma o cálculo. O valor é rateado entre os dependentes habilitados.

Quem recebe

  • Cônjuge, companheiro ou companheira.
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência.
  • Na falta destes, os pais.
  • Na falta dos pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Vale a mesma regra de exclusão da pensão por morte: havendo dependente da classe I, as classes seguintes não recebem.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF do dependente que requer.
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Certidão carcerária ou documento que comprove o recolhimento em regime fechado.
  • Extrato do CNIS do segurado preso.
  • Comprovante do último salário de contribuição.

O que interrompe o pagamento

  • Progressão para regime semiaberto ou aberto.
  • Livramento condicional, cumprimento da pena ou fuga.
  • Falta da comprovação periódica de permanência na prisão.
  • Perda da condição de dependente — por exemplo, filho que completa 21 anos.

Se o segurado falecer durante o cumprimento da pena, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte, observados os requisitos próprios.


Perguntas frequentes sobre auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, na mesma lógica da pensão por morte.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Um salário mínimo, conforme o art. 27 da EC 103/2019, rateado entre os dependentes habilitados.

Preso em regime semiaberto gera o benefício?

Após a EC 103/2019, apenas o regime fechado gera direito ao auxílio-reclusão. A progressão de regime encerra o pagamento.

Quantas contribuições são exigidas?

24 contribuições mensais, exigência introduzida pela Lei nº 13.846/2019, além da qualidade de segurado na data do recolhimento.

O que é o critério de baixa renda?

O último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite reajustado anualmente por portaria interministerial, considerada a data do recolhimento à prisão.

É preciso comprovar que a pessoa continua presa?

Sim. A manutenção do benefício exige apresentação periódica de documento que ateste a permanência no regime fechado, em regra a cada três meses.

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